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Lei com novas medidas do exame toxicológico é sancionada

Os profissionais que possuem habilitação nas categorias C, D e E, as quais abrangem os motoristas de caminhões e ônibus, agora devem seguir uma nova regulamentação indicada na lei 14.599/2023, recentemente sancionada.

A nova regra alterou o Código de Trânsito Brasileiro, instituindo a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção, renovação ou adição na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, independente se os condutores exercem ou não a atividade remunerada. O exame deve ser feito a cada dois anos e seis meses.

Em pesquisa recente feita pela Associação Brasileira de Toxicologia, dos 11,4 milhões de motoristas habilitados no Brasil, 35% ainda estão com o exame atrasado.

Punição

A não realização dos exames, segundo a lei, acarreta na possibilidade de autuação de todo e qualquer condutor com exame vencido a mais de 30 dias ou positivado.

A penalidade tem natureza gravíssima (7 pontos), multiplicada por 5, no valor total de R$1.467,35, independentemente da categoria de sua CNH, ou seja, na condução de qualquer veículo.

Fiscalização

A lei ainda permite que os órgãos municipais de trânsito exerçam a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo, ausência de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

E a fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Leia mais: STF decide que exame toxicológico para motoristas é constitucional

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