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Lei altera normas para guarda compartilhada de filhos

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta última terça-feira (31/10), a Lei n.º 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de filhos(as) nos casos em que é constatado risco de violência doméstica ou familiar. A regra se aplica tanto em casos de possível violência contra um dos pais como quando envolvem os(as) filhos(as). O texto determina que, antes da audiência de conciliação, o Poder Judiciário deve consultar o Ministério Público e as partes envolvidas sobre situações de violência dentro do ambiente familiar antes de decidir a respeito do compartilhamento da guarda. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) tem trabalhado, inclusive, para que nem mesmo a audiência de conciliação seja realizada quando a mulher está em situação de violência doméstica. 

Agora, após a mudança na legislação, o Código Civil define que a guarda compartilhada não será concedida quando uma das partes não desejar ter a guarda ou for identificado risco de violência. O Ministério Público e as partes devem ser questionadas sobre essa possibilidade antes da audiência de conciliação, que ocorre logo no início da tramitação de ações judiciais da área de Família.

Para a coordenadora da Defensoria Pública na Casa da Mulher Brasileira (CMB) de Curitiba, Beatriz da Silva Giublin Demeterco, a medida garante maior segurança jurídica para a atuação da instituição na defesa de mulheres em situação de violência doméstica. A nova lei fortalece pedidos de guarda unilateral já feitos pela DPE-PR em casos de divórcio que envolvam violência, e garante maior proteção às mulheres que são usuárias da instituição.

“A partir do momento em que a Justiça obriga a mãe vítima de violência a continuar em contato com o agressor para tomar as decisões relacionadas aos filhos, ela permanece em um ciclo de violência”, explica Demeterco. Além de se utilizar da guarda compartilhada para perpetuar os abusos contra a vítima, por exemplo, o agressor busca muitas vezes reatar o relacionamento nessas oportunidades. Assim, a regra aprovada oferece um maior suporte legal para que a vítima deixe a condição de vulnerabilidade, segundo a defensora pública. 

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“A lei é uma importante alteração que busca dar visibilidade a situações de violência doméstica e familiar que estão implícitas em muitas demandas, mas acabam sendo muitas vezes silenciadas nas Varas de Família. As consequências desse silenciamento são a revitimização e a tomada de decisões conflitantes, que podem agravar os riscos à integridade física e psicológica de mulheres e crianças”, complementa Mariana Nunes, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio

A lei faz parte de um pacote de legislações sancionadas por Lula no último dia 31. Dentre elas, está o Projeto de n.° Lei 976/2022, que cria uma pensão especial para filhos menores de 18 anos e também para dependentes de vítimas de feminicídio. A condição para ter direito à pensão é ter renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo. A concessão do pagamento vale também para os casos de crianças e adolescentes em que o feminicídio tenha ocorrido antes de a nova lei ser instituída.

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