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Justiça julga procedente agravo do Fundo do Transporte 

Em decisão proferida no dia 22 de novembro, assinada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima,   a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou, por unanimidade, procedente o agravo de instrumento requerido por vereadores de Ponta Grossa e que pedia a suspensão de tramitação do Projeto de Lei 211/19, de autoria do Poder Executivo, que pretendia instituir o Fundo Municipal do Transporte. 
"Isso significa que nós estávamos certos ao afirmar que o projeto de lei que pretendia instituir o Fundo Municipal do Transporte era ilegal porque consistia na reapresentação de um projeto de lei na mesma sessão legislativa", aponta Pietro Arnaud (Rede), que integra o grupo de vereadores que pediu, judicialmente, a suspensão da tramitação da proposta. Segundo a Prefeitura, por meio da assessoria de comunicação, a Procuradoria Geral do Município vai analisar o mérito da decisão e definir sobre um possível recurso.

Entenda 
A polêmica se deu porque depois de ter rejeitado na Câmara um projeto de lei (PL 137/19) que pretendia instituir o Fundo Municipal do Transporte; o Executivo protocolou o PL 211/19, que propõe – com algumas alterações, também criar o mesmo Fundo. Este projeto, por sua vez, teve a tramitação suspensa na Câmara de Vereadores em meados de julho quando o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a suspensão da tramitação da proposta. A suspensão da tramitação foi solicitada por oito vereadores contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) e o presidente da Câmara, Daniel Milla (PV). 

 

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