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Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito Jocelito Canto 

A juíza federal substituta da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Luciana Mayumi Sakuma, julgou improcedente a ação de ressarcimento contra o ex-prefeito Jocelito Canto (gestão 1997-2000) e outros, por obra da maternidade pública de Ponta Grossa. Na ação, o Ministério Público Federal e a União – por meio da Advocacia Geral da União –  pedia que os réus restituíssem aos cofres da União a quantia de R$ 475.777,60, em ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrentes da suposta prática de atos de improbidade administrativa, apontando a aplicação irregular de verbas públicas federais, destinadas ao Município.

O juízo acatou a alegação da defesa do ex-prefeito, de que o relatório da auditoria realizada pela Fundação Getúlio Vargas, feito a pedido da administração que o sucedeu era um relatório parcial e extremamente fraco, que não comprovava os danos alegados pelo MPF. O próprio juízo afirmou que os profissionais que realizaram tal auditoria não foram encontrados e a própria FGV, em manifestação nos autos, disse não conter os documentos da auditoria.

"Afirmamos que a maternidade era uma obra extremamente necessária para a época, que foi entregue à população, realizou partos, mas que infelizmente por uma atitude política da administração que o sucedeu foi fechada, prejudicando assim as gestantes da cidade. O dano que o ex-prefeito sofreu com essa denúncia só não é maior que os danos causados as gestantes e bebês que não tiveram acesso ao atendimento da maternidade. Tínhamos certeza da absolvição do ex-prefeito e na reparação da injustiça causada pela perseguição política de seus sucessores", destaca a defesa de Jocelito.

A juíza entendeu que não há prova do prejuízo ao erário. "pós longo período de instrução, a prova colacionada aos autos "para demonstrar o prejuízo é extremamente fraca: somente um laudo parcial, recortado em partes, em que não se aponta adequadamente a extensão do dano, não há qualquer previsão tentando ao menos apontar o valor do prejuízo", aponta, na decisão.

Para a juíza, a condenação em ressarcimento do valor integral do recurso federal repassado acarretaria em enriquecimento ilícito ao Estado.

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