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Justiça acata pedido do MP e detém bens de Wosgrau

O Juízo da 1.ª Vara de Fazenda Pública de Ponta Grossa (Campos Gerais) determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, Pedro Wosgrau Filho, nas gestões 2005/2008 e 2009/2012 e do ex-secretário municipal de Planejamento no período, bem como de dois sócios de uma empresa de engenharia, com o objetivo de garantir futuro ressarcimento do erário de recursos públicos mal-empregados. A decisão, em caráter liminar, foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada na semana passada pela 12.ª Promotoria de Justiça da comarca, apontando irregularidades na licitação e execução das obras da Arena Multiuso de Ponta Grossa.

O Ministério Público aponta que a construção do complexo esportivo, além de estar paralisada há cerca de dois anos, tem várias irregularidades, como banheiros transparentes, quadras esportivas fora das dimensões oficiais, infiltrações de água, salas sem ventilação, entre outros problemas estruturais. Conforme a ação, o Município de Ponta Grossa, no ano de 2008, realizou empréstimo junto à Agência de Fomento do Paraná, no valor de R$ 6,8 milhões, para financiar o projeto de construção do complexo esportivo. A execução da obra foi licitada pelo preço máximo de R$ 7,5 milhões, na modalidade concorrência pública do tipo menor preço. A vencedora foi a única empresa que participou do certame licitatório e o contrato, inicialmente, foi estipulado no preço global de R$ 7,2 milhões. No entanto, o contrato recebeu 15 aditivos que, no total, aumentaram o valor para R$ 8,7 milhões – R$ 1,4 milhão acima do valor inicialmente estipulado.

“Verificada a notícia de lesão grave e de reparação incerta (obra mal executada e atrasada há anos – iniciada em 2008), autorizada está a decretação de indisponibilidade pretendida, sendo certo que esta – indisponibilidade – encontra esteio nos já mencionados dispositivos legais”, diz trecho da decisão.

A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes destaca que o bloqueio de bens não se trata de julgamento prévio, sendo cautela para impedir que o processo reste infrutífero ao seu final – caso haja condenação – por ausência de bens e valores em nome dos envolvidos.

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