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“Iniciativas municipais sobre tarifação dos serviços de saneamento são inconstitucionais”, afirma Sanepar

Diante da promulgação da lei 13.569/19, pelo presidente da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, Daniel Milla (PV), e que proíbe a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a Sanepar, de fixar e cobrar valor ou outra taxa mínima de consumo de água ou tratamento de esgoto em Ponta Grossa no município, a companhia de saneamento reitera que cumpre aquilo que o órgão regulador, neste caso a Agepar, determina. 

Acompanhe a nota encaminhada pela Sanepar, na íntegra: 
"Iniciativas municipais sobre tarifação dos serviços de saneamento são inconstitucionais porque quem tem legitimidade para regular e definir tarifas dos serviços de saneamento são as agências reguladoras. Segundo a A Lei Federal 11.445/2007 (Lei do Saneamento) e a lei complementar estadual de 2016, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) é quem tem a atribuição legal de determinar as normas para a cobrança de tarifas de água e de esgoto no Estado.
A Sanepar cumpre aquilo que o órgão regulador determina.
Para a Sanepar distribuir água potável para a população, e fazer a coleta e o tratamento de esgoto, há custos de operação, com empregados, energia elétrica, materiais, combustível, entre outros, como qualquer outra empresa. Esses custos é que compõem o valor da tarifa mínima. É a tarifa mínima, inclusive, que possibilita o acesso às famílias de baixa renda aos serviços de saneamento por meio do programa Tarifa Social.
Anexo, resolução da Agepar que homologa o Reajuste Tarifário Anual dos serviços Públicos de Saneamento Básico prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar (de 2019). Entre outras coisas, a resolução reforça que "é objetivo da regulação definir tarifas que permitam o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços".
 
Atenciosamente,
Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar
 

 

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