O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, declarou nesta segunda-feira a inconstitucionalidade das alíneas ‘d’ e ‘e’ do artigo 192 do regimento interno da Câmara de Ponta Grossa e que impõem obstáculos à proposição de leis de iniciativa popular no Município. Apesar de a decisão ainda não ter sido publicada, ontem, representantes de entidades ligadas à sociedade civil organizada se reuniram com o presidente da Casa, vereador Aliel Machado (PCdoB) para discutir a possibilidade de que em 15 dias o projeto de lei de iniciativa popular que busca a revisão do aumento de vereadores no Município possa ser protocolado, com a garantia de tramitação sem “amarras”. Aliel destacou que projeto amparado na vontade de 25 mil signatários não ficará “travado” na Casa.
Na prática, a decisão do TJ afasta as exigências do regimento referentes à apresentação de projetos de lei de iniciativa popular -ou seja, oriundos da sociedade- que obrigam que as proposições sejam acompanhadas da fotocópia do título de eleitor de cada apoiador da iniciativa, cobrando ainda que a assinatura usada para subscrever estes projetos seja igual a do título de eleitor. Mais informações na edição impressa do DC desta quarta-feira.