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‘Inflação do aluguel’ sobe e acumula taxa de 29,83% em 12 meses

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel no país, registrou inflação de 1,95% na primeira prévia de março, percentual superior ao 1,92% da prévia de fevereiro. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), em 12 meses, o IGP-M acumula 29,83%.

A alta da taxa na prévia de março comparada à de fevereiro, foi puxada pelos preços no varejo e na construção. O Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, subiu de 0,19% para 0,79%. O Índice Nacional de Custo da Construção passou de 0,60% para 1,24%. Já a inflação do Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, teve queda, ao passar de 2,54% na prévia de fevereiro, para 2,33% em março.

O índice

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE) e utilizado amplamente na fórmula de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia) e em contratos de serviços como educação e planos de saúde. No entanto, seu uso mais popular é no reajuste de contratos de aluguéis; tanto é, que é chamado de “inflação do aluguel” – e é justamente por isso que a sua alta histórica desde 2020 têm preocupado e afetado tantos brasileiros.

Porém, apesar de quase todo contrato de locação prever reajuste com base no IGP-M, ele não precisa ser necessariamente adotado entre as partes. “Se a gente for analisar friamente, o locador tem direito de aplicar o reajuste pelo IGP-M previsto em contrato. Nesse caso, o locatário não teria direito de contestação na utilização de um índice com o qual ele concordou. Porém, a gente vive uma realidade econômica muito especial, afetada por uma pandemia sem precedentes, e é desejável que haja ponderação nesse momento”, afirma Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

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