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Imposto de Renda: saiba como declarar com as novas mudanças

Foto: Arquivo DC

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2022, começou na semana passada – e, neste ano, conta com mudanças.

Uma das novidades deste ano foi a utilização da declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível via computador, pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. De acordo com a instituição, a medida buscou minimizar erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Outra mudança no imposto de renda é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida –, terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem deve declarar: o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio de 2023 por meio do  programa instalado no computador, via internet pelo Portal e-CAC ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo simplificado. “O próprio programa sugere, após o preenchimento dos dados, qual a modalidade mais vantajosa para o contribuinte. É importante citar que só é possível alterar a modalidade dentro do prazo final de entrega. Retificações posteriores a 31 de maio não poderão sofrer alteração da modalidade”, explica o especialista Marco Aurélio Pitta.

Prazo: entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.

Restituição: os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 29 de setembro, quando será pago o quinto e último lote.

Como não cair na malha fina: seguir os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos, obter todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas, além de considerar os gastos com educação conforme as regras da Receita, são alguns tópicos que precisam de atenção por parte dos contribuintes.

A orientação do especialista para não cair em malha fina está relacionada à documentação. “Cuidado no preenchimento do formulário e com a documentação que deve sempre estar em ordem, ser verdadeira, ter vínculo com o prestador de serviços, como gastos com saúde, educação, ou seja, sempre falar a verdade e identificar quem está prestando o serviço. É importante seguir as regras da Receita. Existe um documento público de perguntas e respostas com esclarecimentos. Qualquer dúvida, procure um profissional especializado”, lembra.

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