Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (13), a proposta do Governo do Estado que institui o Programa de Integridade e Compliance no Poder Executivo. O projeto, assumido como compromisso de campanha pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), estabelece mecanismos de combate à corrupção, transparência pública, controle interno, gestão eficiente de recursos públicos, punição de agentes públicos por desvios de conduta e aprimoramento da relação Estado-cidadão.
“O respeito à moralidade e à eficiência administrativa não pode ficar apenas no discurso. Por isso, o Governador está colocando essas medidas no papel e fazendo do Paraná o primeiro Estado do país com um programa dessa natureza. O recado das urnas foi claro: a corrupção não será tolerada em nenhum nível da administração estadual”, destacou o deputado Hussein Bakri (PSD), Líder do Governo na Casa.
Na lista de objetivos do novo programa estão a adoção de princípios éticos e normas de conduta, bem como a certificação do seu cumprimento; o estabelecimento de medidas que previnam possíveis desvios por parte dos agentes públicos; o fomento à inovação no Executivo estadual; e o aperfeiçoamento da estrutura de governança pública, além da criação e do aprimoramento da gestão de riscos e dos controles da administração pública.
Pelo texto aprovado, cada órgão da administração direta e indireta terá seu próprio Plano de Integridade. O documento vai trazer os principais riscos de integridade da organização, as medidas e preceitos de tratamento dos riscos identificados e a forma de implementação e monitoramento do Programa de Integridade e Compliance. As normas serão elaboradas pelos Núcleos de Integridade e Compliance, que serão vinculados à Controladoria-Geral do Estado, mas estarão sediados fisicamente dentro de cada órgão.
Para efetiva implantação do programa, são previstas 11 fases no total, conforme estruturação a ser definida posteriormente pelo Governador: identificação e classificação dos riscos; estruturação do Plano de Integridade; definição dos requisitos, como medidas de redução dos riscos identificados; elaboração de matriz de responsabilidade; desenho dos processos e procedimentos de controle interno, geração de evidências e respectiva implementação desses processos e procedimentos; elaboração do Código de Ética e Conduta; comunicação e treinamento; estruturação e implementação do Canal de Denúncias; realização de auditoria e monitoramento; ajustes e retestes; e aprimoramento e monitoramento do funcionamento do programa.
Da mesma forma, o Governador vai disciplinar, após a sanção da lei, a composição, estrutura, procedimentos e atribuições do Comitê de Integridade e Compliance, cujo objetivo será garantir a efetividade de todas as ações previstas. O projeto aprovado prevê que sociedades de economia mista e empresas públicas não serão abrangidas pela medida, pois são reguladas pela Lei Federal 13.303/2016. Depois de sancionada, as novas diretrizes entrarão em vigor num prazo de 60 dias.