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Homem que fingiu ser PRF para negociar compra de carro é condenado

Foto: Arquivo

Um homem que fingiu ser policial rodoviário federal (PRF) para obter vantagens na negociação de um veículo foi desmascarado no momento em que tentava aplicar o golpe. Ao infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, o indivíduo acabou condenado em sentença do juízo da Vara Criminal de Mafra (SC).

Conforme apurado durante o processo, o homem se apresentou em uma revenda de veículos como funcionário público e, inclusive, assinou, de acordo com o vendedor que o atendeu, uma ficha cadastral no estabelecimento em que se apresentava como policial rodoviário federal.

O funcionário relembra que, tão logo averiguou os dados e notou a inconsistência, comunicou a PRF sobre o caso. Os agentes se deslocaram até a loja para apuração dos fatos.

Em sua defesa, o réu confirmou ter preenchido a ficha cadastral com a informação de que era policial, porém sustentou ter sido levado a erro pelos funcionários da loja, que teriam orientado a fazer dessa forma para garantir maior credibilidade no cadastro e aprovação financeira.

“Resta evidente o dolo em fingir-se funcionário público com o próprio ato, consciente e voluntário, de se identificar como (…) Policial Rodoviário Federal para conseguir eventual vantagem na negociação na loja ou mesmo efetuar test-drives sem apresentar CNH para tanto. Do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia para condenar o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa – quantia recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional”, definiu o magistrado André Luiz Lopes de Souza.

Conforme o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, aquele que se faz passar por funcionário público está sujeito à pena de prisão simples de um a três meses ou pagamento de multa.

Em relação ao caso do homem que se passou por PRF, cabe recurso da decisão.

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