O presidente Michel Temer sancionou a lei que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para todos os imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A nova Lei Federal nº 13.295/2016 foi publicada na quarta-feira (15) em Diário Oficial da União. A legislação sancionada também modifica o artigo n° 78 B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro para obtenção de crédito agrícola.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.
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