O Poder Executivo do Estado do Paraná tem até o dia 31 de março para prestar contas das atividades referentes ao ano de 2013 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O mesmo prazo vale para entidades da administração direta do governo – poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Defesa Civil.
Um mês depois, no dia 30 de abril é o prazo para a prestação de contas dos Fundos Especiais do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e para as entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluídas as Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e suas controladas, Empresas Públicas, Serviços Sociais Autônomos, Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Todas as informações encaminhadas ao TCE são analisadas pelos técnicos. Se detectado algum problema, o governo é comunicado e se abre um prazo para que o responsável dê explicações. Após isso, o Ministério Público emite o parecer e segue para votação em plenário. Caso não sejam encaminhados todos os documentos necessários dentro do prazo limite, o gestor público fica sujeito a multa, que varia dependendo da gravidade da situação.
Governo tem até final de março para encaminhar documentos ao TCE (Créditos: Agência Estadual) |