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Governo do Paraná deve adequar cargos comissionados

Foto: Arquivo DC

A Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) deve adequar os 4.657 cargos em comissão existentes no governo estadual ao disposto no Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal. Esta é uma das 11 recomendações apresentadas ao órgão pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Reunidos em plenário, eles aprovaram o voto pela regularidade das contas da Seap relativas a 2013, apresentado pelo relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Os números apresentados deram origem a duas ressalvas. Uma delas diz respeito ao cancelamento de empenhos da Seap realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O valor envolvido foi de, aproximadamente, R$ 15 milhões, o que gerou distorções em seus demonstrativos contábeis. Outra ressalva foi relativa à regularização do estorno de empenhos realizados em 2012, pela Seap, por meio de novo empenho no orçamento, no elemento Despesas de Exercícios Anteriores.

Divulgação
Recomendação é do TCE-PR

Quanto à recomendação relativa aos cargos em comissão, o órgão estadual alegou, em sua defesa, que está adequando o quadro à determinação constitucional. Segundo as justificativas apresentadas, do total de cargos em comissão, 1.700 são ocupados por servidores de carreira. Adicionalmente, a Seap destacou que a Lei nº 17.744/13 extinguiu mil cargos em comissão, além de instituir a função de Gestão Pública (FG). Ela é destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Entre as outras dez recomendações, constam a criação de área específica de Controle Interno; maior rigor na análise e aceitação dos termos de referência das licitações; designação ou nomeação do fiscal e do gestor nos contratos; instituição de medidas de acompanhamento e cumprimento das metas físicas; e interação com os demais órgãos tanto para a regularização contábil dos bens móveis estaduais quanto para a conclusão do levantamento e identificação dos bens imóveis.

A prestação de contas, aprovada, é de responsabilidade dos ex-secretários de Administração e Planejamento Jorge Sebastião de Bem – titular da pasta entre 1º e 27 de janeiro de 2013 – e Dinorah Botto Portugal Nogara – gestora no período de 28 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 14 de junho, com a publicação do Acórdão 2480/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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