O Governo Federal publicou novas regras para o uso de máscaras e afastamento de funcionários em relação à covid-19. A Portaria 17/2022, publicada na última sexta-feira (1º) pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, desobriga trabalhadores a usar máscara em estados que tenham liberado o seu uso em espaços fechados.
“A portaria anterior obrigava a utilização pelos trabalhadores, e consequentemente, batia de frente com decretos de estados e municípios, abrindo espaço para contestações na Justiça por parte de funcionários. Em uma eventual fiscalização, a empresa poderia até ser multada por não cumprir as regras sanitárias previstas na normativa federal anterior. Agora, com a nova portaria, há maior segurança jurídica para as empresas liberarem a utilização”, explica o advogado Willian Jasinski, da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto Advocacia.
Com a liberação, as empresas também não são mais obrigadas a fornecer máscaras para os funcionários.
Isolamento
Além de desobrigar trabalhadores a usar máscara, a nova portaria também traz novidades em relação ao isolamento relativo à pandemia. A organização deve afastar das atividades laborais presenciais por dez dias os confirmados com Covid-19, mas pode reduzir este tempo para sete dias para aqueles que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmico e sem sinais e sintomas respiratórios.
Em relação àqueles que tiveram contato com casos confirmados, o afastamento presencial não é obrigatório para quem esteja com o esquema vacinal completo.
Casos específicos
Os decretos que deixaram de exigir o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados em Ponta Grossa e no Paraná trazem algumas particularidades para casos específicos. Por exemplo: professores e funcionários de creches e pré-escolas não são obrigados a usar máscaras, mas tem o uso recomendado pelo fato de se considerar que o risco é maior em ambientes nos quais há o público menor de cinco anos, que não recebeu vacina.
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