Menu
em

Geraldo Alckmin recebe convite para se filiar ao Solidariedade

Ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin

(Foto: José Cruz/Agência Brasil

Nesta semana, o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin recebeu convite para se filiar ao Solidariedade. O convite foi oficializado em encontro entre o ex-governador e Paulinho da Força, deputado federal (SP) e presidente nacional do Solidariedade. No encontro, Paulinho da Força ressaltou a importância de unir forças neste momento para a recuperação da economia e por melhores condições de vida ao brasileiro. “Nosso maior desafio é tirar o país dessa situação e pensar em mais emprego e renda para o brasileiro”, pontuou Alckmin.

“Acredito que uma chapa Lula-Alckmin ganha em primeiro turno”, reforça o presidente nacional do Solidariedade.

A decisão sobre a futura legenda do ex-governador, no entanto, ainda não foi acertada e a conversa deverá ser retomada nos próximos dias.

Saída do PSDB

Em dezembro, Alckmin anunciou sua saída do PSDB, partido do qual foi fundador, após 33 anos. Ele foi governador do Estado de São Paulo por quatro vezes, de 2001 a 2006 e de 2011 a 2018.

Pelas redes sociais, Alckmin disse que “é tempo de mudança” e que chegou a “hora de traçar um novo caminho”.

Prazos

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile