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Fim de isenções aumenta receita de PG mas desagrada empresariado

 

Arquivo DC
Prefeitura alega que tem de adequar à imposição da União e projeta aumento de receita em R$ 18 milhões; setor produtivo alega que cobrança tem impacto negativo de 51%

 

 

 

O projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em Ponta Grossa será votado pela Câmara de Vereadores em segunda discussão nesta semana e deve afetar diretamente cerca de 3,2 mil empreendimentos no município.

Sob a justificativa de que precisa se adequar a uma lei federal, o Executivo encaminhou – em julho deste ano – a proposta que acaba com as isenções, descontos ou reduções na cobrança do ISS em Ponta Grossa. Com o argumento de que tal medida impediria a guerra fiscal entre municípios, lei federal 157/2016 determina que todas as cidades não concedam qualquer tipo de isenção ou benefício fiscal em relação ao Imposto Sobre Serviço.

Com esta obrigação, todas as empresas terão de pagar ISS com alíquotas que variam de 2 a 5%. A lei – sob determinação da União – prevê isenções para apenas três setores: empreiteiras, empresas de transporte público e construtoras.

O fim de isenções no ISS representará um incremento de R$ 18 milhões ao ano na receita de Ponta Grossa. Em contrapartida, o empresariado se queixa que passaria a pagar uma quantia mais elevada de impostos, e que sobretudo os pequenos empreendimentos teriam uma sobrecarga tributária significativa. O cálculo de representantes do setor é que o fim da isenção representaria um aumento real de até 51% na carga tributária das empresas. Atualmente, cerca de três mil empresas em Ponta Grossa se enquadram na categoria “Simples”, com rendimentos anuais de até R$ 360 mil, e que hoje estão isentas da cobrança de ISS.

A Prefeitura de Ponta Grossa, por sua vez, argumenta que não há alternativa senão aprovar a medida, por uma imposição da lei federal. A administração municipal ainda afirma que a forma encontrada para não prejudicar as pequenas empresas foi adotar a alíquota mínima – prevista em lei federal – de 2% aos que estão no ‘Simples’.

“A lei proíbe categoricamente os municípios de concederem qualquer isenção no ISS, sob risco de penalizar os gestores por improbidade administrativa. Não estamos fazendo nada mais do que cumprindo a lei federal”, argumenta Marcus Vinícius Freitas, Procurador-Geral do Município.

“Com o fim da isenção, há um aumento real de imposto de 51%. Para um microempreendedor, para uma empresa pequena, é um peso significativo, sobretudo em um momento de crise. Nosso entendimento é que existem outras políticas para evitar a guerra fiscal”, rebate Juliano Kobellache, diretor de prestadores de serviços da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg).

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