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Fiep protocola ação para suspender efeitos da tabela de frete mínimo

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) está ajuizando nesta sexta-feira (8), na Justiça Federal de Curitiba, uma ação ordinária em que questiona a Medida Provisória 832 e a Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As duas medidas, adotadas em decorrência da recente paralisação dos caminhoneiros, estabeleceram uma tabela de preço mínimo de frete para o transporte rodoviário de cargas, resultando em significativos aumentos de custos para todo o setor produtivo.

A ação da Fiep, protocolada em parceria com sindicatos industriais, tem o objetivo de obter medida liminar que suspenda os efeitos da MP e da resolução. Caso isso ocorra, as empresas associadas aos sindicatos filiados à Fiep terão assegurado o direito de contratar, sem sofrer sanções, transporte de cargas por preços diferentes dos determinados pela tabela de frete mínimo. O pedido da Federação se baseia no relato de inúmeras indústrias e em levantamentos que mostram que, caso seja de fato aplicada, a tabela representa altos reajustes nos valores dos fretes, comprometendo a competitividade das empresas.

Inconstitucionalidade – Também nesta sexta, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou que que vai ingressar, nos próximos dias, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete. Segundo a CNI, levantamentos feitos por associações industriais estimam que, com o tabelamento, o transporte de cargas teve aumentos médios entre 25% e 65% no país. Em algumas situações, os custos subiram mais de 100%. A entidade ressalta que os consumidores também sentirão no bolso os efeitos da medida, pois ela inevitavelmente levará ao aumento geral de preços, em função da alta dependência rodoviária do país.

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