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Famílias praticam fraude no ‘Bolsa Família’ e têm benefício cancelado

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa às famílias participantes do Bolsa Família que o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU) estão realizando ações de controle no programa com o objetivo de avaliar a efetiva aplicação dos recursos destinados ao programa. Em todo o país cerca de 346 mil famílias tiveram o benefício cancelado na folha de pagamento de janeiro e poderão ressarcir aos cofres públicos o valor que receberam ao longo do programa.

As constatações identificadas foram divulgadas no Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 75 – Programa Bolsa Família, publicado no Portal da Transparência no dia 29 de dezembro de 2017. O documento foi encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para adoção das medidas recomendadas. Cada uma delas será acompanhada e monitorada pela CGU até sua implementação.

A primeira medida adotada pelo Ministério foi o cancelamento dos benefícios das famílias apontadas no relatório e que ainda não tinham sido cancelados por um dos processos de averiguação ou revisão cadastral do MDS. A próxima medida a ser adotada pelo MDS será a instauração de processos de cobrança de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelas famílias, o que permitirá ao responsável familiar a devolução dos recursos na fase inicial do processo e possibilitará o arquivamento.

De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, algumas famílias já foram notificadas em Palmeira. Para Renáron Cherobim Santos, chefe de Gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família, as pessoas mal-intencionadas devem se conscientizar e ver que o programa tem que ser levado a sério “Não compensa a família mentir para o Governo para receber os benefícios do Bolsa Família. Mais cedo ou mais tarde a fraude será descoberta e pode acontecer como os casos atuais, em que a família terá que ressarcir os cofres públicos”, comentou.

 

Relatório da CGU

Conforme consta no relatório citado, 345.906 famílias apresentam fortes indícios de terem declarado de forma incorreta as informações de renda no momento do cadastramento. Elas poderão receber sanções legais, como o cancelamento dos respectivos benefícios e a devolução dos valores indevidamente recebidos, além da impossibilidade de retornar ao Bolsa Família. Caso a família restitua os valores recebidos indevidamente, poderá voltar ao programa após 12 meses da data do pagamento.

Como a CGU também encaminha o relatório ao Ministério Público Federal, os casos identificados poderão ser objeto de inquérito da Polícia Federal para responsabilização criminal do responsável familiar, que tenha omitido ou subdeclarado renda no momento do cadastramento ou da atualização cadastral.

O trabalho da CGU identificou pelo menos um membro dessas famílias com renda formal superior a meio salário mínimo per capita em bases de dados como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e o Sistema Coorporativo de Benefícios do INSS (SISBEN).

Para identificar quem prestou informações falsas, a CGU comparou apenas as rendas obtidas pelas famílias antes da última atualização cadastral, ou seja, não foram consideradas as rendas cuja data de início do vínculo de trabalho ou de benefício previdenciário fosse posterior à data das atualizações cadastrais.

 

Ressarcimento

A base legal para que o MDS instaure os processos de cobrança de ressarcimento de valores recebidos indevidamente por famílias do programa que omitiram ou subdeclararam renda no ato do cadastramento ou da atualização de suas informações no Cadastro Único está no Art. 14-A da Lei nº 10.836, de 2004, que criou o Programa Bolsa Família.

“Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.

1º O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2º Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência.

Os artigos 33 a 35 do Decreto nº 5.209, de 2004, regulamentam os procedimentos, os prazos e as etapas da instrução processual, incluindo a garantia da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal.

Segundo a CGU, a metodologia utilizada na auditoria, que inclui nos resultados apenas declarações de rendas recebidas antes da atualização cadastral e, portanto, omitidas ou subdeclaradas, permitirá a instrução rápida dos processos de cobrança de ressarcimento. A partir da aplicação dos resultados da ação de controle da CGU, essas famílias não poderão ter seus benefícios revertidos, além de ficarem impedidas de retornar ao Bolsa Família e terem de devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

A CGU também destacou que não será requeria a atuação dos municípios durante o processo, uma vez que os achados permitem a identificação de dolo no oferecimento de informações falsas pela família. O cancelamento realizado durante o procedimento não poderá ser revertido pela gestão municipal, nem mesmo mediante visita domiciliar.

(Foto: Divulgação)

 

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