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Executivo de PG propõe redução de ISS para fornecimento de mão de obra  

Poucos meses depois de ser aprovado projeto de Lei do Executivo que pretende revogar e revisar dispositivos que isentam ou reduzem alíquotas de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em atendimento à Lei Complementar Federal 157/2016, a própria Prefeitura encaminhou ao Legislativo proposta que pretende alterar a alíquota de ISS de 5% para 2% para serviço de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
De acordo com o projeto protocolado pela Prefeitura, a medida decorre de revisão aplicada pelo Executivo motivada por manifestação de empresa de serviços temporários que alega dificuldades operacionais devido aos elevados custos tributários após revogação das isenções e reduções das bases de cálculo do ISS provocadas pela Lei Municipal 12.937/2017. De acordo com documento apresentado pela empresa, em janeiro de 2018 a apuração do ISS devido mostrou acréscimo de 650% em relação ao mês de dezembro de 2017.
Em parecer, a Procuradoria Geral do Município alertou que a redução da alíquota provocará um efeito cascata em relação aos demais itens da tabela, "já que os vereadores têm autonomia para efetuar a redução de outras alíquotas, estando limitados apenas ao mínimo legal que é de 2%". Além disso, a Procuradoria observou ainda que "o momento apropriado para a definição das alíquotas do ISS foi a discussão da Lei 12.937/17 e que futuras alterações, para menor, não são mais justificáveis legalmente". Por fim, orientou que para o encaminhamento do projeto de lei fosse necessário anexar ao processo a base de cálculo da renúncia de receita. 
No entanto, o Executivo entendeu que o aumento do custo para tal atividade ficou elevado, "principalmente porque empresas neste ramo de atividades gozaram de benefício na redução de suas bases de cálculo para apuração do ISS a ser recolhido". Além disso, o entendimento final do Executivo é que trata-se de empresas no ramo de mão de obra temporária, que visa a recolocação de profissionais no mercado de trabalho, "atividade necessária nesses tempos de desemprego". Segundo o Executivo, neste caso específico, a renúncia de receita também não se aplica, uma vez que tais recursos devido a benefícios anteriores já não faziam parte e não contemplam as projeções de receitas para 2018 na Lei Orçamentária Anual.
O projeto seria votado em primeira discussão na sessão desta segunda-feira (9) mas foi retirado da pauta a pedido do vereador Celso Cieslak, que pediu vistas de cinco dias. Sobre a 'brecha' que o projeto pode abrir para que sejam solicitados novos pedidos de redução da alíquota, o Executivo informou que só deve se manifestar caso o projeto seja aprovado em segunda votação.
 

Projeto de Lei voltará à discussão nos próximos dias (Foto: Divulgação/Kauter Prado)

 

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