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Executivo de PG propõe mudanças na taxa de iluminação pública 

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa que prevê mudanças na cobrança da taxa de iluminação pública. O PL 85/18, do Executivo, prevê alteração na Lei Municipal 7.094/2002, que institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP).

De acordo com a proposta apresentada pela Prefeitura, caso seja aprovada pelos vereadores, a unidade de valor para custeio (UVC) será reajustada anualmente pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o subgrupo tarifário de iluminação pública. Atualmente, a UVC é atualizada uma vez por ano com base no Índice Geral de Preços Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado anualmente.

No município, os serviços de iluminação pública são de responsabilidade da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa (Afepon). A Afepon informa, através de sua assessoria de comunicação, que a alteração do índice de reajuste praticado decorre do aumento do custo da iluminação pública, que tem sofrido com o impacto dos reajustes de tarifa e das bandeiras tarifárias praticadas pela concessionária de energia. Em 2017, segundo a Agência, as despesas totais com manutenção do serviço chegou a R$ 1,35 mi – valor que não contabiliza consumo de energia.

Segundo a presidente da Afepon, Danielle Schlumberger, a necessidade da alteração da lei decorre das mudanças da tarifa de energia elétrica promovidas nos últimos anos, que promoveram um descompasso entre os índices utilizados pelo município para o cálculo da unidade de valor de custeio da iluminação pública e o praticado em nível federal. “Essa mudança busca alinhar a base de cálculo do município ao que já é praticado pela Aneel, de forma a assegurar que o repasse feito seja suficiente para que seja mantida a qualidade e a agilidade do nosso serviço na cidade. Como a demanda tem aumentado constantemente com os novos projetos da Prefeitura, o crescimento da população, a melhoria da infraestrutura e a necessidade do investimento em tecnologia,  a adequação dessa legislação contribuirá para mantermos em equilíbrio todos esses avanços”, declara.

Conforme a Lei 7.094/2002, os contribuintes residenciais que consomem até 90 kWh têm isenção da taxa de iluminação pública. Para os contribuintes que consomem entre 91 e 1000 kWh o valor da taxa varia entre R$ 12,33 e R$ 23,98.

O projeto tramita nas comissões internas e como não foi protocolado em regime de urgência ainda não tem previsão para que seja discutido em plenário.

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