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Ex- prefeitos de Jaguariaíva devem restituir remuneração indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 do Município de Jaguariaíva, sob responsabilidade de Paulo Homero da Costa Nanni e Samir Alves de Mello, prefeitos naquele ano. Em função da decisão, os ex-gestores deverão restituir os valores excedentes, devidamente atualizados, cujo cálculo será feito pela Diretoria de Execuções após o trânsito em julgado do processo.

Samir Mello também foi multado em R$ 725,48 por entregar a prestação de contas eletrônica ao TCE-PR com atraso de 302 dias. O Tribunal ainda determinou a instauração de tomada de contas extraordinária para analisar a legalidade de repasses efetuados ao Conselho Comunitário Doutor Santos.

Os motivos da irregularidade das contas foram o pagamento de remuneração dos agentes políticos acima do valor devido; as inconsistências nos saldos contábeis em relação aos extratos bancários; a ausência da publicação do relatório resumido da execução orçamentária (RREO); a falta de aplicação do índice mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); o conteúdo insatisfatório do relatório de controle interno; e a irregularidade do município junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e o Ministério Público de Contas (MPC), que teve o mesmo entendimento da unidade técnica, manifestou-se pela aplicação de sanções.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com os opinativos da DCM e do MPC quanto à irregularidade das contas, com ressarcimento de valores e aplicação de multas. Ele destacou que repasses foram feitos a entidade privada para contratação de serviços médicos. Por isso, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na sessão de 25 de novembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 254/15 na edição nº 1.269 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 18 de dezembro.

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