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Escolha de parlamentares obedece a cálculo

A eleição para deputados é feita a partir de um complexo sistema, o quociente eleitoral, onde necessariamente os mais votados acabam se elegendo. O número total de votos válidos para os cargos de deputado é dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas.

O resultado dessa divisão é o chamado quociente eleitoral. Esse quociente será a base de cálculo para a distribuição de vagas entre os partidos e coligações.

Obtido o quociente eleitoral, o próximo passo é determinar a quantas vagas cada grupo político terá direito, de acordo com seu total de votos. Para isso, a votação de cada partido independente ou coligação é dividida pelo quociente eleitoral, gerando um novo valor: o quociente partidário. Apesar do nome, esse valor só é próprio de um partido se ele tiver concorrido sozinho.

O quociente partidário é, enfim, o número de cadeiras a que o partido ou a coligação tem direito. Esse resultado raramente é um número inteiro. Por exemplo, se o quociente partidário de um partido ou coligação for 20,5, essa legenda tem direito a 20 cadeiras. Partidos e coligações que obtenham um quociente partidário inferior a 1 não têm direito a nenhuma cadeira.

O número total de votos de cada partido e coligação que tenha conquistado cadeiras é dividido pelo número de cadeiras já conquistadas acrescido de 1. Feita a divisão, o partido ou coligação cujo resultado seja mais alto vence a primeira média, e fica com uma das cadeiras da sobra.

Em seguida, cada partido e coligação preencherá as cadeiras a que tem direito com seus candidatos mais votados individualmente, na ordem da votação individual. No caso de coligações, não interessa o número de votos com que cada partido contribuiu: todos os votos são considerados da coligação, e todos os candidatos são agrupados na mesma lista. Essa lógica faz com que candidatos com poucos votos, mas pertencentes a um partido ou coligação com grande votação, possam acabar eleitos.

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