A rejeição do projeto que previa a instituição do Programa Escola sem Partido no sistema de ensino estadual, derrubado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (16), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), não deve interferir na tramitação de proposta semelhante em âmbito municipal, segundo o vereador Vinicius Camargo (PMB), autor do projeto de Lei 372/2017, que tramita na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.
O projeto, que deve gerar bastante polêmica em sua discussão, é semelhante à proposta que tramitou na Alep, mas determina sua aplicação no sistema municipal de ensino de PG. Conforme aponta o vereador, em sua justificativa, "é fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm se utilizando de suas aulas e obras para tentar obter a adesão de estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com o que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis". Assim, segundo ele, é "necessário adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas".
O projeto já teve pareceres favoráveis das comissões internas pelas quais tramitou, e está pronto para ir a plenário. No entanto, aponta Camargo, ainda pode ser que a proposta tenha alterações. Isso porque o movimento nacional do Escola sem Partido deve propor alterações na proposta em âmbito nacional, alterando assim o projeto municipal. "Esta semana houve reunião do movimento nacional e pode ser que surjam pequenas alterações na proposta que tramita no Congresso, por isso ainda precisamos aguardar. Mas, independente da rejeição na Alep, vamos manter o projeto para Ponta Grossa, porque acredito que é uma proposta que precisa ser aplicada", justifica.
Liberdade religiosa
Vinícius Camargo também protocolou recentemente projeto de lei 305/19, que pretende garantir a liberdade religiosa e a característica laica do Estado, especialmente no ambiente escolar. A proposta proíbe as escolas de obrigarem alunos(as) de participarem de eventos ou atividades que contrariem seus preceitos religiosos.