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Entidades de turismo e eventos divulgam nota sobre MP de Haddad

Foto: Agência Brasil

Entidades que representam os setores de turismo e eventos estão preocupadas com o o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (leia a nota na íntegra abaixo), apresentado na Medida Provisória (MP) 1.202, nesta sexta-feira (29). Neste sábado (30), o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que quer reunir os líderes partidários nos primeiros dias de janeiro para discutir a tramitação da MP, que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamentos. Em nota emitida na sexta-feira (29) à noite, Pacheco disse ter recebido com “estranheza” a MP.

Publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, a MP derrubou a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra, instituída pelo Congresso após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de estabelecer uma reoneração parcial, a MP limitou o uso de compensações tributárias (descontos em impostos a pagar) por empresas e instituiu a revisão do Perse, criado em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

Uma eventual devolução da MP ao Palácio do Planalto dependerá do resultado da reunião de líderes, tanto da Câmara como do Senado.

Na própria sexta-feira, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo enviou um ofício a Pacheco em que pede a devolução da MP. Apesar de ter validade imediata, alguns pontos da MP, que preveem o aumento gradual das contribuições para a Previdência Social, só entrarão em vigor em abril. Isso ocorre por causa da regra da noventena, que estabelece prazo de 90 dias após a edição de uma MP ou sanção de projeto de lei, para o aumento de contribuições entrar em vigor.

Haddad

Ao anunciar as medidas, na última quinta-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, repetiu que a desoneração da folha aprovada pelo Congresso é inconstitucional. Segundo o ministro, a prorrogação, sem nenhuma medida de compensação, contraria a emenda constitucional da reforma da Previdência, que estabeleceu que o governo não poderia aprovar medidas que aumentem o déficit da Previdência Social.

Veja a nota das entidades:

NOTA – PERSE


PERSE É NECESSÁRIO, MERECE CONTINUAR, E CONTAMOS COM O
CONGRESSO NACIONAL PARA MANTER O PROGRAMA.


A revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
(PERSE) proposta pela Medida Provisória 1.202, de 29 de dezembro, causa
preocupação nos segmentos de cultura, entretenimento e turismo. A apresentação do
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na véspera, trouxe equívocos sobre o período
de vigência do programa, índices de geração de empregos e os benefícios sociais e
fiscais da Lei, além de não mencionar o prejuízo econômico de 513 bilhões que o setor
de turismo e eventos suportou nos anos de pandemia, sendo estas as atividades com as
mais graves restrições de funcionamento.
Entendemos que o Governo Federal precisa organizar as contas públicas, da mesma
forma que é preciso compreender que o programa é meritório e eficaz, como
reconheceu o próprio ministro.
Um dos equívocos cometidos pelo ministro refere-se ao período de abrangência da
Lei que criou o PERSE, lei 14.148. Haddad afirma que a lei foi elaborada para durar
dois anos, quando, na verdade, desde o início da sua articulação com o governo, com o
apoio da Câmara e do Senado, já previa uma duração de cinco anos, tempo necessário
para a plena recuperação dos setores de sua abrangência.
O ministro equivoca-se, também, em relação à queda de empregos. Ele se esquece de
reconhecer que os setores de eventos, cultura, entretenimento e turismo continuam
sendo o maior gerador de empregos no país, conforme apontam os dados do IBGE e
do Ministério do Trabalho e Emprego. No saldo acumulado entre janeiro e outubro de
2023, a geração de empregos no setor de eventos cresceu 46,6%, contra apenas 23,3%
dos serviços em geral e a redução em áreas como agropecuária (- 9,1%) e construção
civil (-12,4%).
Além disso, o ministro esqueceu de citar que o Governo Federal recuperou, como
consequência da lei que criou o PERSE, mais de R$ 20 bilhões de reais de débitos
negociados entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as empresas do
setor até o momento. Esse é o maior programa de transação fiscal da história do
país.
Por fim, recomenda-se um aprofundamento no número apresentado pelo Ministro
Haddad no que diz respeito à renúncia fiscal de R$ 16 bilhões em decorrência do
PERSE. Ainda que tenhamos já solicitado essa informação à Receita Federal há alguns
meses, não obtivemos resposta a esse pedido. Esse número apontado não nos parece
real, uma vez que nos cálculos dos economistas que elaboraram o PERSE, o programa
teria o custo anual estimado entre R$ 4 e R$ 5 bilhões, em especial após a redução de
CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) estabelecida no início
deste ano.
O PERSE foi aprovado em três oportunidades com apoio suprapartidário no Congresso
Nacional (Lei 14.148/21, derrubada dos vetos e Lei 14.592/23) sempre por prazo
determinado. O crescimento econômico somente é possível com segurança jurídica, e as
empresas do setor cultural, de turismo e eventos querem seguir acreditando no Brasil.
Temos certeza de que o Senado e Câmara vão reconhecer que todos os
investimentos realizados e empregos criados suportam as medidas
proporcionadas pelo programa, pelos resultados que apresentamos.
1 ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens
2 ABEFORM – Associação Brasileira das Empresas de Formaturas
3 ABEOC Brasil – Associação Brasileira de Empresas de Eventos
4 ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de
Aventura
5 ABIH – Associação Brasileira da Industria de Hotéis
6 ABRACE – Associação Brasileira de Cenografia e Estandes
7 ABRACEO – Associação Brasileira dos Organizadores de Corridas de Rua e
Esportes Outdoor
8 ABRACORP – Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas
9 ABRAFESTA – Associação Brasileira de Eventos
10 ABRAPE – Associação Brasileira dos Promotores de Eventos
11 ABRAPLEX – Associação Brasileira das Empresas Exibidoras
Cinematográficas Operadoras de Multiplex
12 ACADEMIA – Academia Brasileira de Eventos e Turismo
13 ADIBRA – Associação de Parques e Atrações
14 ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do
Brasil
15 AGEPES – Associação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos
16 Air Tkt – Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e
Serviços de Viagens
17 ALAGEV – Associação Latino-Americana de Gestão de Eventos e Viagens
Corporativas
18 AMPRO – Associação de Marketing Promocional
19 ANAFIMA – Associação Nacional da Indústria da Música
20 ANPPE – Associação Nacional dos Profissionais de Produção de Eventos
21 APRESENTA RIO – Associação dos Promotores de Eventos do Setor de
Entretenimento e Afins do Estado do Rio de Janeiro
22 BLTA – Brazilian Luxury Travel Association
23 BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
24 CLIA – Cruise Lines International Association
25 FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
26 FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil
27 IFEA – Associação Internacional de Festivais e Eventos
28 RESORTS BRASIL – Associação Brasileira de Resorts
29 SINAPREM – Sindicato Nacional de Empresas de Agenciamento e de
Produções de Eventos Artísticos Musicais e Similares
30 SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas
31 SINDIMUSICA – Sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do
Estado de São Paulo
32 SINDIPROM – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e
Montagem de Feiras, Congressos e Eventos
33 SKAL Internacional São Paulo – Associação Internacional dos Profissionais
de Turismo
34 UBRAFE – União Brasileira dos Promotores de Feiras
35 UNEDESTINOS – União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos

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