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Entenda as mudanças do direito do consumidor em meio à pandemia

Junto com a pandemia do novo coronavírus muitas dúvidas sobre as relações de consumo surgiram, principalmente aquelas relacionadas a pagamentos já efetuados para serviços impossibilitados de ser prestados e os direitos do consumidor em todos os casos. Para responder as questões que mais vêm sendo levantadas pela comunidade o Diário dos Campos convidou o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Leonardo Werlang, para conceder uma entrevista transmitida ao vivo no facebook do jornal.

“É importante ressaltar que aqueles direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor [CDC] continuam valendo, apenas alguns setores tiveram flexibilização. Há um receio muito grande relacionado a uma crise na economia, na qual diversos setores podem quebrar e vir a falir. Por isso, algumas Medidas Provisórias vieram flexibilizar regras de forma a garantir a manutenção de empresas”, explica Werlang.

Turismo

Um deles é o setor do turismo, que através da MP 948 regulamenta o reembolso e remarcação de eventos e serviços turísticos afetados pela pandemia. Conforme lembra o coordenador do Procon, ela é válida até o dia 8 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar em vigor após essa data.

“O fornecedor tem o direito de remarcar eventos para uma data futura e o consumidor receberia o novo ingresso ou crédito [no caso de serviços como hotelaria, por exemplo] sem ônus”, diz Werlang; nestes casos, os créditos valeriam por 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. Para reembolsos, as empresas têm o mesmo prazo para devolver o dinheiro ao consumidor que informe o fornecedor que optou por esta alternativa em até 90 dias após a edição da MP (feita em 8 de abril).

Escolas

No caso de escolas, segundo Werlang a alteração do método de ensino presencial para online deve ter a anuência do consumidor, que deve estar ciente e de acordo. “Com relação às mensalidades, a primeira opção é sempre a negociação. Há pais de família perdendo empregos e escolas tendo menos matrículas e mais inadimplência, então a primeira ideia da defesa do consumidor é o acordo entre as partes. Existem soluções como a manutenção do pagamento, verificando se o cliente prefere o estudo online ou que o pagamento de agora gere crédito para aula presencial posteriormente, ou ainda negociar um desconto na mensalidade, negociar uma suspensão temporária de pagamentos, entre outros”, destaca o coordenador do Procon, afirmando que no caso de academias valem as mesmas regras.

“Além de tudo o direito à rescisão do contrato sem ônus ao consumidor é e sempre foi um direito, independentemente se no contrato diz que ele é irrevogável”, ressalta ele, que alerta: “Porém, se todo mundo parar de pagar um estabelecimento pode ir à falência”.

Alugueis

Conforme noticiado há pouco mais de duas semanas pelo Diário dos Campos, a inadimplência de alugueis cresceu cinco vezes em Ponta Grossa, e algumas negociações têm resultado em redução de 30% a 50% no valor do pagamento mensal. Porém, conforme explica o gestor do órgão, por não ser considerada uma relação de consumo e não estar inserida no CDC, o Procon não atua nesses casos. “Mas a regra que vale para contratos também vale para os de locação. É possível entrar em contato com locadores ou imobiliárias e chegar em um acordo que fique bom para ambas as partes”, diz.

Comércio

Com o distanciamento social as vendas online têm crescido exponencialmente, mas muitas pessoas ainda têm receio de fazer compras pela internet pelo medo de o produto não ser o que se esperava. “Há o benefício do direito do arrependimento: o consumidor tem até sete dias depois do recebimento do produto para pedir troca ou devolução, que devem ser oferecidas sem ônus”, explica Werlang.

No caso das lojas físicas a regra não é válida: a política de trocas é opcional para as empresas. “Por lei não há a obrigação de o estabelecimento comercial fazer troca do produto, seja porque o consumidor não gostou ou porque deu defeito. A legislação diz que a responsabilidade pelo reparo do produto é do fabricante, e não do lojista. O Procon orienta o consumidor que valorize empresas que têm políticas de troca, pois mesmo que não seja uma exigência legal elas fazem algo em benefício do consumidor”, destaca o coordenador.

 

Canais de atendimento do Procon

O Procon está prestando atendimento remoto pelo telefone 3220-1045 e e-mails proconpontagrossa@gmail.com ou proconpontagrossa@gmail.com. Também é possível utilizar o site www.consumidor.gov.br, no qual, segundo o coordenador do Procon de Ponta Grossa, o fornecedor tem 15 dias para apresentar uma resposta ao questionamento e a média de solução de conflitos chega a 80%.

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