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Como será a tramitação da PEC a partir de agora?

A proposta de reforma Previdência ainda tem um longo caminho até passar a valer. Depois de aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, agora a proposta é analisada pela comissão especial. 

Confira todos os passos da tramitação 
Comissão especial:
fará o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente nesta etapa poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

Plenário da Câmara: após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Senado: sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário, sendo necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

Promulgação: se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição. Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados. Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado. 
Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro. (Com Agência Câmara Notícias)
 

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