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Empresas que não cumprirem a tabela do frete serão multadas

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou a nova tabela do frete para transporte de cargas pelos caminhoneiros. A Lei n° 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Caso não haja esse aumento de preço no combustível, a tabela será revista somente no mês de julho.

As empresas contratantes do serviço de transporte que descumprirem a nova tabela serão multadas de R$ 550 até R$ 10,5 mil, dependendo da situação. A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio de 2018. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

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