Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possibilitada pela Medida Provisória 1.046/21, devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (7)
Para isso, basta acessar a plataforma https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento. O processo é feito de maneira 100% digital. Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.
Caso ainda existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até a data limite, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Preservação de empregos:
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de suporte às empresas frente à pandemia.
Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar mais de 7 milhões de empregos.
Saiba mais:
Para orientações operacionais, a CAIXA disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador .
FGTS: saque-aniversário é liberado para nascidos em dezembro
Trabalhadores nascidos em dezembro têm até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano. Saiba mais