Desde quinta-feira é possível aos empregadores registrarem os trabalhadores domésticos no portal eSocial (www.esocial.gov.br) e assim estender a estes os mesmos benefícios de um colaborador do comércio e da indústria, por exemplo. No entanto, quem está empregando pode encontrar problemas na hora de efetuar o registro e a causa pode estar em erros ligados ao nome, data de nascimento, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Número de Identificação Social (NIS) do doméstico.
Caso o sistema acuse divergências, as mesmas poderão ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no próprio portal. Ao informar os dados do trabalhador, o sistema indicará onde há o erro e orientará sobre o procedimento para acerto. É no Módulo Simplificado que o empregador registrará as informações referentes ao trabalhador.
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