Em 23 de junho de 2017, a Lei 13 454/2017 foi sancionada e permitiu a produção, venda e consumo dos emagrecedores sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol no Brasil. A nova lei atendeu a demanda de médicos especialistas e de pacientes que sofrem com a obesidade, que, com a proibição desses medicamentos a partir de 2011, viram o espectro terapêutico para a doença ficar limitado a dietas, exercícios e recursos cirúrgicos.
Atualmente vigora a Lei que permite a prescrição, no entanto, em setembro 2017, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5779 no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da Lei 13.454/2017 para que os emagrecedores voltem a ser proibidos no país, afetando milhares de pacientes. A questão foi passada para o ministro Celso de Mello, que, a qualquer momento, pode dar liminar que retira os medicamentos das prateleiras até que o caso seja julgado.
Ao contrário do CNTS, entidades que reúnem especialistas em obesidade, tais como Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e das Doenças Metabólicas (Abeso), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) são a favor da vigência plena da Lei em defesa do direito de tratar a obesidade.
Além disso, a CNTS confunde a população ao afirmar que os emagrecedores têm somente efeitos colaterais nocivos e que causam mortes. É importante saber que todo medicamento pode causar efeito colateral pelo simples fato de um indivíduo não ser igual a outro e, em caso de uso prolongado, o medicamento nem fazer mais o efeito esperado. Isso ocorre até mesmo com produtos simples, à venda sem receita médica, como um analgésico.
Quanto maior o tempo do medicamento no mercado, mais são conhecidos os seus possíveis efeitos colaterais. Assim, como os emagrecedores existem há mais de 50 anos, podemos dizer que praticamente todos os potenciais efeitos colaterais são de conhecimento dos médicos especialistas, os únicos aptos a prescrever esses produtos. Cabe a esse profissional analisar os benefícios da utilização do emagrecedor e os possíveis efeitos ruins, respeitando a individualidade de seu paciente, e, dessa forma, escolher o tratamento mais adequado.
Por conta desse cenário de desinformação sobre a importância dos emagrecedores é que teve início a campanha "Direito de Tratar – Obesidade", que visa esclarecer a população sobre a Lei 13.454/2017 e defender a manutenção dela, com argumentos não apenas sobre os benefícios que um amplo arsenal terapêutico pode trazer para obesos e médicos, mas também, trazendo luz sobre mitos e verdades desses emagrecedores.