Devido à pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial nos fóruns eleitorais está suspenso. Apesar dos transtornos causados pelo vírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, pelo menos por enquanto, que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido. Assim, os eleitores que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação.
Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro. O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.
Como regularizar
Como o funcionamento dos cartórios eleitorais foi modificado por resolução da presidente do TSE, Rosa Weber, o Portal do tribunal oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet. A seção 'Serviços ao Eleitor', do Portal do TSE, reúne os temas mais requisitados pelos cidadãos.
Em Ponta Grossa, conforme informações levantadas em fevereiro, de total de quase 240 mil eleitores, 40 mil eleitores precisavam procurar o Fórum Eleitoral para regularizar o título. Não foi possível apurar quantos já regularizaram a situação.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, o atendimento presencial deve continuar suspenso pelo menos até o dia 30 de abril. Assim, a orientação para os casos em que os serviços não estão disponíveis via site, é encaminhar e-mail com a demanda e solicitar orientações para a zona eleitoral que o eleitor pertence. Os endereços estão disponíveis no site do TRE-PR. Isso porque uma das possibilidades é que o TRE disponibilize, caso a restrição no atendimento continue, atendimento remoto.