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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência do voto

O eleitor, morador de cidade onde houve o segundo turno das eleições municipais, que não votou e justificou a ausência neste domingo tem 60 dias para justificar a ausência.

A justificativa deverá ser feita em um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto. Neste local, a pessoa preencherá o Requerimento Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Não há custo.

Existe ainda outra forma de justificar. Neste caso, basta enviar o documento pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor deveria ter votado.

Vale lembrar que no momento da justificativa o eleitor precisa apresentar também um documento que comprove a sua ausência. Este pode ser um bilhete da passagem (em caso de viagem), atestado médico, ou outro.

Prazo

Quem não votou no primeiro turno das eleições (2 de outubro) poderá justificar até 1° de dezembro deste ano. Já o prazo para o segundo turno será até 29 de dezembro próximo.

O eleitor que não justificar nestes prazos ficará irregular na Justiça Eleitoral. Quem ficar nesta situação terá que solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em um cartório eleitoral a qualquer momento. Será preciso pagar uma multa, entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por turno, para receber a certidão de quitação eleitoral.

A pessoa que está em débito com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, solicitar passaporte ou carteira de identidade (RG), participar de concurso público, pedir empréstimo bancário, entre outros.

Quem não compareceu às urnas precisa justificar a ausência do voto

Foto: Arquivo

 

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