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Disponibilização de água passa a ser obrigatória em grandes eventos

Os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo (foto: Agência Brasil)

Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura.

A medida – publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União – foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos.

Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido.

Prazo de 120 dias

A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos.

De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.

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