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Deputado do PMDB será relator de denúncia contra Temer

Sergio Zveiter foi indicado para ser o relator no colegiado da denúncia contra o presidente da República

Divulgação
CCJ deve fazer um parecer sobre a abertura ou não de inquérito para investigar denúncias contra Temer

O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) foi indicado na terça-feira (4) pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), para ser o relator no colegiado da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer.

Ex-presidente da seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Zveiter foi também secretário estadual no segundo mandato de Sérgio Cabral (2011-14) e secretário municipal no segundo mandato de Eduardo Paes (2012-16) na Prefeitura do Rio de Janeiro.

A CCJ deve fazer um parecer sobre a abertura ou não de inquérito para investigar as denúncias de que o presidente foi acusado junto ao Supremo Tribunal Federal.

O colegiado via analisar o pedido de instauração de processo por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer, encaminhado à Câmara pelo ministro Edson Fachin, responsável no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Operação Lava Jato.

Deputados da base aliada ao governo e da oposição têm avaliações diferentes sobre o prazo para votar o pedido do STF. Aliados do governo querem rapidez nas discussões e votações, ao passo que a oposição defende mais tempo para analisar o caso.

Cumprimento dos prazos
Na terça-feira (4), após reunião com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reiterou que os prazos serão respeitados.

No encontro, Maia apresentou o rito estabelecido no Regimento Interno, já que, segundo ele, “sempre há o risco de algum lado judicializar essa questão”.

Pelo Regimento Interno, Temer tem até dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai instruir o caso (SIP 1/17). Após isso, a CCJ tem até cinco sessões para concluir análise que será levada ao Plenário.

Segundo a Constituição, em caso da acusação por crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara – é necessário o apoio de, pelo menos, dois terços dos parlamentares (342 votos).

Maia também reiterou a intenção de discutir com os líderes partidários a possibilidade de ter mais oradores a favor e contra durante a discussão em Plenário. Segundo ele, pelo Regimento Interno são necessários apenas dois debatedores de cada lado. “É o único ponto que é mais frágil, temos que ampliar um pouco isso”, afirmou.

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