O contribuinte que pretende incluir dependente na sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) do próximo ano terá que prestar atenção em alguns detalhes. Passa a ser obrigatório indicar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes a partir de 8 anos de idade. Até então a obrigatoriedade era para filhos com 12 anos ou mais. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira.
Segundo o delegado regional da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Gustavo Horn, continua valendo a obrigatoriedade do CPF a partir dos 18 anos, porém “para ser utilizado como dependente na próxima declaração se tiver acima de 8 anos vai ter que informar o CPF”, explica.
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