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Decisão judicial suspende tramitação de projeto sobre Fundo do Transporte

O projeto de Lei 211/19, de autoria do Poder Executivo, e que trata sobre a criação do Fundo Municipal do Transporte, teve a tramitação suspensa. Isso porque, nesta segunda-feira, data em que o projeto – protocolado em regime de urgência pela Prefeitura -seria votado em primeira discussão, a desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a suspensão da tramitação do projeto.

A suspensão da tramitação havia sido pedida pelos vereadores Ricardo Zampieri (PSL), Pietro Arnaud (Rede), Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), Valtão (PP), Sargento Guiarone (Pros), e Dr. Magno (PDT), contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) e o presidente da Câmara, Daniel Milla (PV). O agravo de instrumento interposto pelos vereadores foi contra a decisão que indeferiu a medida liminar requerida por eles em mandado de segurança impetrado contra o prefeito e o presidente da Câmara.

"Havia o questionamento se a Mesa deveria ser comunicada pelo oficial de justiça acerca da decisão. Mas a Mesa Executiva, em respeito aos 23 vereadores, pela valorização dos posicionamentos, mesmo ainda não tendo sido oficiada da decisão, decidiu retirar o projeto da ordem do dia", aponta Milla. "Quero comemorar a decisão judicial. É difícil entrar com ação judicial contra colegas. Mas queremos corrigir o que nós entendemos ser equivocado e que não vai fazer bem para a situação financeira e contábil de Ponta Grossa", frisa Pietro Arnaud.

Projeto

No final de junho, a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa rejeitou o projeto de Lei 137/2019, que criava o Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano – para ser aprovada, a proposta precisava de 16 votos favoráveis, mas recebeu 15. Mas, a Prefeitura reapresentou a proposta que cria o Fundo. O projeto 211/19 trata agora  exclusivamente da criação do Fundo, retirando do texto outras questões referentes ao sistema de transporte coletivo, como a concessão dos terminais de ônibus. Isso fazia com que o novo projeto necessitasse de maioria simples para aprovação no Legislativo. Na comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto recebeu parecer contrário do vereador relator, Pietro Arnaud, e dos membros da comissão, Ricardo Zampieri e George de Oliveira, com base no princípio da irrepetibilidade. Segundo a Constituição Federal, aponta Arnaud, se na fase de discussão e votação, o projeto de lei não for aprovado, só poderá ser reapresentado na sessão legislativa seguinte, ou na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Casa. Na comissão, o projeto recebeu voto em separado dos vereadores Vinicius Camargo (PMB) e Celso Cieslak (PRTB), pela admissibilidade da proposta. 

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