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Credores tem prazo alterado para custas do protesto de títulos

A recuperação de crédito será facilitada para os credores no Paraná com a retirada da cobrança antecipada das custas para o protesto de títulos. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado com a Lei 19.350/2017 e irá auxiliar na acessibilidade e agilidade deste procedimento realizado extrajudicialmente em tabelionatos de protesto. A ferramenta tem se mostrado eficiente na cobrança de dívidas, com índices superiores a 65% dos títulos protestados sendo resolvidas em até três dias úteis, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR).

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