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Créditos do Nota Paraná devem ser declarados no IR

Os contribuintes que receberam créditos e premiações do programa Nota Paraná devem declarar o valor no Imposto de Renda desse ano.  Os valores dos créditos recebidos são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra.

De acordo com o coordenador regional da Nota Paraná, Denilson César Silva, os contribuintes devem ficar atentos para não esquecerem esse procedimento na declaração. “É muito importante para que o participante fique com a declaração certa com a Receita Federal. Lembrando que todos os valores que os participantes receberam estão disponíveis no site do programa”, explica.

Caso o declarante tenha solicitado o resgate de créditos em 2018, mas o depósito tenha sido realizado apenas em 2019, o valor só deverá ser declarado no exercício seguinte. Assim, entra na conta a ser entregue os valores que passaram pela conta bancária do contribuinte entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no imposto de renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento exclusivos do programa. O governo disponibiliza o atendente virtual, que responde automaticamente as principais perguntas, o atendimento no WhatsApp pelo número 44-99122-1756 ou ainda o Fale Conosco Nota Paraná.

Receita Estadual auxilia participantes do Nota Paraná (foto: Arquivo DC)

 

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