Os contribuintes que receberam créditos e premiações do programa Nota Paraná devem declarar o valor no Imposto de Renda desse ano. Os valores dos créditos recebidos são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra.
De acordo com o coordenador regional da Nota Paraná, Denilson César Silva, os contribuintes devem ficar atentos para não esquecerem esse procedimento na declaração. “É muito importante para que o participante fique com a declaração certa com a Receita Federal. Lembrando que todos os valores que os participantes receberam estão disponíveis no site do programa”, explica.
Caso o declarante tenha solicitado o resgate de créditos em 2018, mas o depósito tenha sido realizado apenas em 2019, o valor só deverá ser declarado no exercício seguinte. Assim, entra na conta a ser entregue os valores que passaram pela conta bancária do contribuinte entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018.
O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no imposto de renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento exclusivos do programa. O governo disponibiliza o atendente virtual, que responde automaticamente as principais perguntas, o atendimento no WhatsApp pelo número 44-99122-1756 ou ainda o Fale Conosco Nota Paraná.