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Contribuintes do PRT podem ter pagamento invalidado

Os contribuintes físicos e jurídicos que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (PRT) têm mais três dias para prestar as informações na modalidade ‘demais débitos’. O prazo termina nesta sexta-feira.

Segundo o delegado regional da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, devem se manifestar as empresas e pessoas físicas que optaram pelo pagamento dos débitos à vista e liquidação do restante da dívida com o prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ou ainda pelo parcelamento.

Conforme o delegado, a modalidade “não abrange contribuições previdenciárias recolhidas pela Guia da Previdência Social”.

Ele frisa que o procedimento é simples, “mas a empresa ou pessoa física tem que manifestar a vontade, senão a Receita não pode prosseguir”. Esta fase é imprescindível para a consolidação do pagamento com os valores corretos.

Caso os contribuintes não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados. “Se não fizer até o dia 29, perde o direito; perde os benefícios da redução do montante não pago. Tem que deixar todas as parcelas em dia e tem que ter recolhido até 29 de junho no mínimo 20% da dívida consolidada. É preciso informar de fato o que se está compensando com o prejuízo fiscal”, diz.

O delegado exemplifica que no ato da adesão ao PRT o contribuinte pode ter recolhido 16% do mínimo de 20%, portanto agora terá que recolher os outros 4%. “É agora que vamos saber o quanto ele está usando de prejuízo e o quanto teria que ter recolhido para dar os 20%”, esclarece.

Até agora a Receita constatou que poucos contribuintes prestaram a informação. “Sabemos que a Copa atrapalha, mas é algo relevante para o futuro da empresa; é um acerto muito bom”, ressalta.

Futuramente, esta prestação de informação deverá ser disponibilizada para quem aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado após o PRT.

Serviço

As informações devem ser fornecidas exclusivamente no Portal e-CAC, no sítio da Receita Federal das 7h às 21 horas.

 

 

 

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