As pessoas físicas e jurídicas com dívidas junto ao Governo Federal devem ficar atentos ao prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) e as vantagens e desvantagens.
Segundo a Medida Provisória 766/2017, podem aderir todos os contribuintes com débitos vencidos até 30 de novembro de 2016.
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