Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao reajuste da contribuição mensal. A alteração de valor ocorre todo ano de acordo com o novo valor do salário mínimo nacional.
Os novos valores passam a ser: R$ 49,90 (para quem não recolhe ISS e nem ICMS), R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio), R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço) e R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço). Esses valores entram em vigor a partir do dia 20 de janeiro e incidem sobre o pagamento que será realizado em 20 de fevereiro.
A coordenadora da Sala do Empreendedor em Ponta Grossa, Tônia Mansani, explica que o empreendedor deve fica atento para não perder os benefícios que têm com essa contribuição. “Os MEIs têm como uma de suas bases de contribuição 5% do salário mínimo. Desta forma, sempre que o salário é reajustado, o valor mensal recolhido através do DAS será alterado e o pagamento em dia garante direitos importantes para os empreendedores”, conta. Ao se formalizar e contribuir mensalmente, o MEI pode poderá ter acesso aos benefícios como: auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, além disso, a família do empreendedor terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
O pagamento poderá ser feito por débito automático, rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.