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Conselho Gestor da APA da Escarpa Devoniana deve rever composição

A composição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana deverá ser revista, de modo a contemplar uma divisão equilibrada entre os diferentes setores representados no órgão. É o que consta na recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná e dirigida ao diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná, criador do Conselho, que tem como objetivo “promover o gerenciamento participativo e integrado para a implantação das diretrizes das políticas nacional, estadual e municipais do meio ambiente relacionadas à APA, articuladas com as poli?ticas sociais, econo?micas e culturais”.
A Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana foi criada pelo Decreto Estadual 1.231, de 27 de março de 1992, em uma extensão de aproximadamente 393 mil hectares, para garantir a preservação do “ecossistema peculiar que alterna capões da floresta de araucária, matas de galerias e afloramentos rochosos, além de locais de beleza ce?nica como os canyons e de vesti?gios arqueolo?gicos e pré-histo?ricos”. Na região da APA, vivem comunidades tradicionais de quilombolas e faxinalenses, entre outras.
O MPPR constatou que portaria do IAP (236/2013) estabeleceu uma composição desequilibrada no Conselho, contemplando 78% de representação do setor privado e excluindo representantes de setores fundamentais para a boa gestão da APA. Em vista disso, recomendou a revogação da portaria e o estabelecimento de nova composição, contemplando representantes de entidades como a Fundação Cultural Palmares (instituição pública voltada à preservação dos quilombos), o Instituto de Terras, Cartografia e Geografia do Paraná (responsável pela certificação de autorreconhecimento dos faxinalenses) e as próprias comunidades tradicionais faxinalenses e quilombolas existentes na área.
Assinam o documento representantes dos seguintes órgãos do Ministério Público do Paraná: Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (por meio do Núcleo de Proteção aos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais).
 

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