em

Congresso promulga cláusula de desempenho e fim de coligações

 

 

O Congresso Nacional promulgou na quarta-feira (4) a Emenda Constitucional que veda as coligações de partidos em eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.

Aprovada na terça-feira (3) pelos senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2017 é originária do Senado, mas como foi alterada na Câmara, precisou de uma nova votação dos senadores.

Além de proibir coligações partidárias em eleições para deputados e vereadores, a partir de 2020, a emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.

A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.