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Confira detalhes do decreto que impõe toque de recolher a partir desta sexta, em Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa impôs toque de recolher nesta sexta-feira, sábado e domingo (19, 20 e 21), das 23 às 6 horas, como mais uma medida de enfrentamento à covid-19. A implantação da medida que restringe a circulação de pessoas nas vias públicas da cidade já havia sido anunciada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) ao longo da semana e está publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17), no decreto 17409/20, que detalha como funcionará a restrição.

Conforme o decreto, a multa pelo descumprimento do toque de recolher será de 10 valores de referência (VRs) equivalente a R$ 837,90, aplicada na forma do Decreto 17.395/2020 – assim, a aplicação da multa independe de prévia advertência emitida pela fiscalização; o valor reverterá em favor das ações de prevenção e proteção à covid-19. A fiscalização será feita pela Fiscalização da Prefeitura – pelo setor de Alvará e Guarda Municipal. Além disso, na manhã desta sexta-feira (19), está agendada reunião entre representantes da Prefeitura e da Polícia Militar de Ponta Grossa; o objetivo é que a PM colabore com a fiscalização do toque de recolher.

O toque de recolher não se aplica às seguintes atividades:

    I. Serviços médicos e hospitalares;

    II. Farmácias e laboratórios; 

    III. Serviços funerários;

    IV. Serviços de segurança pública ou privada;

    V. Serviços de táxi e aplicativos;

    VI. Serviços de fiscalização;

    VII. Serviços de delivery e drive thru;

    VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;

    IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery.
       
       Os serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares) funcionarão até as 23 horas, e após este horário poderão funcionar somente no sistema delivery e/ou drive thru. 

Da mesma forma, as lojas de conveniência, disk bebidas e similares funcionarão somente até as 23 horas e, nestes casos, será vedado o atendimento por delivery ou take away após este horário.    

É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados, nos termos do Decreto n. 17.395/2020. A aglomeração de pessoas, em número superior a 10 ao mesmo tempo e no mesmo imóvel resulta em multa no valor de R$ 10.054,80, equivalente a 120 VRs. Será autuado o promotor do evento, quando identificado e, sempre, o proprietário do imóvel, conforme constar no Cadastro Técnico Municipal.

*Matéria atualizada às 15h44 do dia 18/06 para acréscimo de informações. 

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