em

Confira como ficam as relações trabalhistas em meio à pandemia do coronavírus

A pandemia do novo coronavírus tem feito com que empresas de todo o país fechem as portas ou restrinjam o seu atendimento para tentar conter a contaminação – e não é para menos: segundo um estudo publicado na revista Science, pessoas que não manifestam sintomas são responsáveis por dois terços das infecções.

Durante esta semana o governo federal anunciou diversas medidas que visam flexibilizar as jornadas de trabalho e, na sua justificativa, evitar demissões em massa devido às quedas de produções, vendas e serviços neste período em que o país segue em alerta com a nova doença.

Para tirar as principais dúvidas e esclarecer os principais direitos e deveres tanto dos empregados, quanto dos empregadores, a reportagem do Diário dos Campos entrevistou o advogado trabalhista Fabiano Silveira Abagge, do escritório Salamacha & Advogados Associados.

DC: Quais são as diferenças entre isolamento e quarentena?

R: No isolamento o empregado pode ficar em casa para evitar uma possível contaminação, enquanto que a quarentena é obrigatória, voltada a quem visitou recentemente um país que tinha pandemia ou apresente sintomas da doença. Como na quarentena há esta suspeita o trabalhador tem a sua falta justificada e não descontada do salário, além de não trabalhar neste período. Por sua vez, no isolamento é possível ou fazer home office e continuar produzindo ou usar artifícios como antecipação de férias, sejam elas coletivas ou individuais.

DC: Quais são os direitos e deveres dos empregados e empregadores no caso do home office?

R: São duas situações distintas. A Reforma Trabalhista colocou que não haveria controle de jornada para os empregados que faz home office, mas outro requisito para a validade desse sistema é que a emprega pague a internet e demais despesas para a execução do trabalho. No caso emergencial por vezes não há tempo de disponibilizar internet e outros equipamentos, então há a possibilidade de fazer controle de jornada. Pode ser feito controle manual, por log-on/log-off. É preciso a anuência do empregado, mas prevalece o interesse público sobre o privado.

“Há a prevalência do interesse público sobre o particular, e é de interesse público que o isolamento seja feito”, explica o advogado

DC: Nesta semana o governo federal afirmou que lançará uma medida provisória possibilitando a redução da jornada de trabalho aliada à redução salarial. Como ficam os pagamentos nestes casos?

R: Ainda não tivemos acesso ao texto da MP, mas essa possibilidade deve ser dada mediante acordo coletivo. Exatamente neste sentido, através de uma convenção, a empresa pode negociar com o sindicato uma redução para que ambos possa sobreviver. Para que não haja demissões, não pode haver peso excessivo de um lado ou de outro.

DC: É possível antecipar as férias para manter os empregados em isolamento?

R: A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] exige 15 dias de aviso prévio no caso de férias coletivas e 30 dias para as individuais. Porém, invocando a prevalência do interesse público sobre o particular, está se ventilando no Congresso uma redução desses prazos. Outra opção é a suspensão temporária do contrato, situação em que o empregado faz um curso de reciclagem – o chamado lay-off. Mas isso também depende de negociação coletiva.

“A negociação coletiva ficou fragilizada depois da Reforma Trabalhista, mas entendo que é necessário que os sindicatos ainda tenham a representatividade para defender os interesses dos empregados – e as empresas dependem desas negociações para que possam dar continuidade à sua atividade econômica”, avalia o especialista

DC: Devido à lei da terceirização muitas empresas aderiram à “pejotização”. Como fica a situação dos MEIs [microempreendedores individuais] em meio à pandemia?

R: Depende de contrato para contrato. É uma situação bem diferente porque é configurada uma prestação de serviços entre pessoa jurídica e pessoa jurídica, que não observa requisitos da CLT como férias, horas extras, 13º, entre outros. Entre Pjs, envolvendo MEIs ou não, prevalece o contrato assinado.

DC: Basicamente, em tempos como esse, a negociação, a cooperação e a compreensão são os elementos mais importantes na relação trabalhista, correto?

R: É uma questão de bom senso, de colocar o interesse coletivo acima do privado, de negociação e de conversa. O empregado e o empregador não estão em situação de guerra e embate, mas sim de compreensão. Se um deles for mal a economia cai, o emprego cai, a empresa fecha – e por isso há essa necessidade de conversa e participação do sindicato para a negociação ficar o menos áspera possível e a coletividade seja beneficiada para a manutenção do crescimento da economia.

 

Debate

Neste sábado (21), a partir das 10 horas, a rádio CBN transmitirá um debate entre integrantes do centro de saúde integrada Super Dr., do escritório Salamacha & Advogados Associados e a agência Mapa 360 para tratar do tema “Saúde, RH e impactos do coronavírus nas empresas”. Durante a transmissão, que pode ser acompanhada na 98,1 FM, serão sanadas dúvidas sobre as medidas preventivas que vêm sido adotadas no atual momento de pandemia.

 

 

Confira a live feita hoje(19) cedo no estúdio da DC:

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.