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Confira as regras e mudanças para a declaração do imposto de renda

O prazo para as pessoas físicas de todo país fazerem suas declarações do imposto de renda inicia nesta segunda-feira (2) e segue até o dia 30 de abril. O programa gerador do documento já está disponível no site da Receita e pode ser baixado por todos os contribuintes – que podem recorrer a profissionais ou elaborar o relatório sozinhos. Em Ponta Grossa, são esperadas pela Receita Federal 69 mil entregas; em toda a abrangência da delegacia regional, que contempla 62 municípios, a expectativa é de que 219 mil declarações sejam enviadas.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode receber uma multa e cair na malha fina – mesma sanção aplicada para quem tiver inconsistências no relatório e não regularizar a sua situação. “24 horas após transmitir o documento o contribuinte já pode fazer a consulta para alterar informações que foram identificadas como discrepantes”, explicou o delegado regional da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares, em entrevista ao DC.

Segundo ele, entre os principais problemas identificados figuram diferenças entre os dados repassados pelos empregadores e pelos contribuintes, o esquecimento da inclusão dos rendimentos dos dependentes e despesas médicas incompatíveis com a dedução.

O contador Irineu Czepula alerta para a necessidade de o preenchimento ser completo e de que o documento seja revisado ainda dentro do prazo, para evitar multa e “dores de cabeça” com o fisco. “Cair na malha fina se deve muitas vezes por relaxo do contribuinte, que não reúne e esquece de alguns documentos. O caminho correto seria todo cidadão ter uma pasta na sua casa e ir colocando a papelada durante o ano todo, pois a origem de muitos erros é deixar para fazer em cima da hora”, avaliou, também em entrevista ao DC.

“As pessoas pensam que por não terem tanto dinheiro a Receita não se incomoda com elas, mas é aquela velha história: uma pessoa pode ter sonegado e deve R$ 100 mil, mas várias outras somam R$ 200 mil – e a receita vai buscar todas elas”, ressalta o contador.

Declaração simples x declaração completa

Continuam sendo dois os tipos de declaração pelas quais os contribuintes podem optar para apresentar, tendo como base as despesas que deverá declarar à Receita, e o próprio programa gerador do relatório do tributo indica qual é a mais indicada para cada pessoa. “Se há pouca despesa dedutível a simplificada é a melhor; de qualquer forma, é possível fazer uma delas e alterar de modelo, até o final do prazo [30 de abril]”, explica o delegado regional da Receita Federal.

Na declaração simples há um desconto padrão e limitado de 20% sobre os rendimentos tributáveis recebidos, o que faz dela a preferível para quem tem gastos que podem ser abatidos do cálculo do imposto de renda 20% menores do que o total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34.

Em contrapartida, na declaração completa é possível incluir todas as possibilidades de abatimento do imposto, como gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição, maior.

“O caminho correto seria todo cidadão ter uma pasta na sua casa e ir colocando a papelada durante o ano todo”, avalia o contador Irineu Czepula (Foto: Fábio Matavelli)

 

Quem deve declarar?

Conforme cita o delegado Demetrius, há uma lista de condições que determinam quem deve declarar seu imposto de renda, mas mesmo quem não se enquadra em nenhuma das categorias pode optar pelo processo. “Quem não está obrigado não está proibido. É conveniente preencher a declaração quem pode receber uma restituição – e nesses casos pode ser até mesmo fora do prazo, sem ônus. É o caso de quem, por exemplo, sofreu retenções na fonte, mas quando somados todos os rendimentos recebidos em 2019 ele não apura o imposto devido ou apura em valor menor”, explica.

Deve, obrigatoriamente, fazer a declaração quem:

– recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo)

– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)

– teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo)

– era dono de bens de mais de R$ 300 mil (valor de mercado)

– comprou ou vendeu ações na bolsa

– recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural de outros anos-calendários a ser compensado

– passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro

“É conveniente preencher a declaração quem pode receber uma restituição”, afirma o delegado da Receita Federal Demetrius de Moura Soares, a respeito de quem não é obrigado (Foto: Fábio Matavelli)

 

Mudanças para este ano

Para o contador Irineu Czepula, a principal mudança para este ano é a exclusão da dedução da contribuição patronal para INSS sobre a remuneração dos empregados domésticos. “Até o ano passado era possível abater encargos sociais de empregados domésticos, ou seja, abatia o valor do INSS do imposto de renda. Essa é a mudança mais significativa, que resulta num aumento de imposto”, afirma ele.

Entre as outras mudanças, citadas pelo delegado regional da Receita Federal, está a possibilidade de opção para a doação de até 3% do imposto devido para o fundo do idoso – até então, era possível direcionar o valor apenas para o fundo da criança e do adolescente. Outra questão é a extensão do prazo para quem quer pagar o imposto através de débito automático: enquanto que até o ano passado era necessário transmitir a sua declaração até o dia 31 de março, agora o prazo segue até o dia 10 de abril. De qualquer forma, o tributo deve ser pago até o dia 30 de abril ou dividido em oito cotas.

A obrigatoriedade de que contribuintes com rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 200 mil informem o número da sua declaração anterior e o pré-preenchimento automático de quem possui certificação digital – o que adianta o processo para o contribuinte – são outras mudanças para esse ano, além de que na ficha de bens o declarante terá que identificar se o bem pertence a ele ou seu dependente.

“Já uma ‘não-mudança’ é de que não será obrigatório colocar na ficha de bens informações pormenorizadas, como RENAVAM e registro de imóveis, por exemplo. Esta medida surgiu como facultativa e foi anunciado que passaria a ser obrigatória, mas segue opcional”, explica Demetrius de Moura Soares.

Restituições

Uma última alteração refere-se à quantidade de lotes de restituição. Até o ano passado a divisão era feita em sete lotes mensais, de junho a dezembro, mas esse ano serão cinco, de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês. “É importante lembrar que quem declara antes, recebe antes – e a data que vale é a da última transmissão; ou seja, quando a última informação foi retificada”, conta o delegado Demetrius, lembrando que no primeiro lote também se dá prioridade a pessoas com mais de 60 anos de idade, pessoas com deficiência (PcDs) e aqueles cuja fonte preponderante seja o magistério.

 

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