TCE reafirma que qualquer servidor público que queira mudar para cargo superior deve passar por concurso público (Créditos: Divulgação) |
A progressão funcional vertical (para um cargo superior) no serviço público só pode ocorrer mediante novo concurso. É vedada a elevação que implique o provimento do servidor em cargo distinto daquele para o qual foi inicialmente investido, por violação aos princípios constitucionais do concurso público e da isonomia entre os cidadãos.
Esse entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi reafirmado em resposta a Consulta (Processo nº 213938/13) formulada pelo Município de Borrazópolis. O exemplo utilizado pela administração municipal no questionamento era a hipótese de promoção direta de auxiliar de enfermagem ao cargo de técnico de enfermagem, após ele ter obtido essa titulação profissional.
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