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Com muito debate, vereadores de PG adiam nova votação de PL referente à conservação de calçadas

Após ser aprovado em primeira discussão na sessão de segunda-feira (18), o projeto Lei 143/2018, do Executivo, que altera a lei 6.327/1999, dispondo sobre o Código de Obras do Município e pretende estabelecer os meios que garantam a preservação dos passeios por parte daqueles proprietários de imóveis que não zelam pela construção e manutenção dos passeios em frente à sua propriedade, acabou gerando novamente muita discussão por parte dos vereadores de Ponta Grossa na sessão ordinária desta quarta-feira (20). Depois de mais de uma hora de debate, com alguns vereadores favoráveis e outros contra, a proposta acabou sendo retirada para vista a pedido do vereador Jorge da Farmácia (PDT) para que seja acrescida emenda. 
"A Prefeitura exige que o contribuinte faça sua parte, mas o Município não cumpre com a sua, mantendo as ruas e calçadas de sua responsabilidade", destacou Valtão (PP). "Estou vendo aqui um protecionismo exacerbado. O que estamos combatendo aqui é a especulação imobiliária […]. Voto favorável à proposta porque gostaria que as pessoas fizessem calçadas sem que precisasse de uma lei para isso", rebateu Pietro Arnaud (Rede). 
O texto aprovado na sessão anterior, conforme a subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, determina prazo para conserto das calçadas de 45 dias – o prazo previsto pelo Executivo era de 30 dias. Além disso, as intimações por parte da Prefeitura poderão ser feitas diretamente, por via postal ou por meio de edital no Diário Oficial.  Conforme o PL, caso o conserto não seja providenciado pelo proprietário dentro do prazo estipulado, o Município fará o conserto e aplicará multa no valor de 50 Valores de Referência (VRs), o que equivale a R$ 3.892,50, além de inscrição em Dívida Ativa do valor do custo do reparo, conforme definido em decreto do Poder Executivo. 
Em primeira discussão, o projeto de Lei PL 180/2018 do vereador Pastor Ezequiel Bueno (PRB), que dispõe sobre a instalação de sinais sonoros de trânsito para pessoas com deficiência visual, foi aprovado. 
Outra proposta que gerou bastante polêmica foi a inclusão, na ordem do dia do PL 223/2016, do Executivo Municipal, que altera a Lei n. 9.106/2007, que institui o Programa Municipal Mercado da Família. A proposta prevê a possibilidade de que recursos arrecadados e vinculados ao respectivo fundo também possam ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal efetivo lotado junto às atividades do Programa conforme viabilidade financeira apurada. A discussão girou em torno da inclusão na pauta de um projeto ainda de 2016 e que trata do Mercado da Família, que teve recursos desviados. Por conta disso, o projeto acabou sendo retirado para vista por um dia, a pedido do vereador Pietro Arnaud para que o Executivo avalie se o projeto continuará em tramitação ou será retirado.

Regime de urgência 
Na sessão, os vereadores ainda aprovaram tramitação em regime de urgência do PL 024/2019, do Executivo Municipal, que faz com que o Conselho Municipal de Transporte tenha caráter deliberativo e não apenas consultivo. 

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