Por causa da cobrança mantida em Castro, o Observatório Social do Município notificou o Ministério Público. A promotora de Justiça Laryssa Camargo Honorato Santos, por sua vez, encaminhou uma Recomendação Administrativa à Prefeitura, para que não cobre a tarifa. A orientação é para que a Prefeitura efetue a substituição de todos os carnês de IPTU, de forma que não conste o valor referente à taxa. Caso o contribuinte já tenha pago, o valor deve ser restituído.
Além da recomendação, o MP instaurou inquérito civil, para apurar a legalidade da cobrança. Com isso, o Município tem prazo determinado para adotar providências necessárias e comprovar à Promotoria.
Defesa
A assessoria de Comunicação da Prefeitura informou que houve o recebimento da Recomendação e, em nota informa que a Taxa de Combate a Incêndio, também existente em outros municípios, em Castro-PR, foi instituída pela Lei Municipal nº 1519/2006, e posteriormente incorporada pela Lei Complementar Municipal nº 37/2011 Código Tributário Municipal.
Como a cobrança decorre de lei, informa a nota, ao Poder Executivo não é dada a autonomia para decidir se cumpre ou não as leis, restando a ele apenas o dever de observá-las fielmente.
Palmeira elabora projeto para cancelar cobrança
A Prefeitura de Palmeira está entre os Municípios da região que faz a cobrança da taxa de combate a incêndio. No município, os carnês de IPTU também já foram distribuídos com a taxa. No entanto, nesta semana o Executivo encaminhou projeto de Lei à Câmara para que, mediante a decisão do STF, seja adequada a lei municipal, excluindo a cobrança. A Prefeitura informa que, ao pagar o IPTU, poderão requerer reembolso ou desconto do valor
Em Tibagi e Jaguariaíva, a cobrança também é realizada. Mas, em Jaguariaíva a Prefeitura adiantou a cobrança deverá ser revogada. Em Tibagi, o departamento jurídico da Prefeitura analisa as medidas a serem adotadas.
Conselho de PG defende pagamento
O Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), defende que a taxa deve voltar a ser paga pela população. Ponta Grossa foi pioneira na criação da lei do Funrebom e outras cidades copiaram o exemplo do Município. Mas, enquanto Ponta Grossa parou de cobrar, outras cidades continuam arrecadando o recurso e repassando ao Corpo de Bombeiros, explica a presidente do Conseg, Jane Villaca. Para ela, a extinção da taxa provocou sucateamento do Corpo de Bombeiros na cidade.
A Prefeitura não cobra a taxa e o governo do Paraná não investe em estrutura e nos quartéis. O resultado é o sucateamento de veículos e equipamentos e estruturas inadequadas, finaliza.
ENTENDA
O motivo de tanta polêmica é que no dia 24 de maio, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.